(...)Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nos serviços públicos não essenciais por ocasião das festividades natalícias;
Considerando que os trabalhadores da Junta de Freguesia, à semelhança dos demais trabalhadores de outras entidades, pretendem aproveitar os dias festivos para descanso e confraternização com a família;
Considerando o princípio da autonomia administrativa inerente à natureza jurídica, própria das autarquias locais;
Considerando a similitude do Estatuto dos funcionários da Administração Local;
A Junta de Freguesia delibera no uso das suas competências, nos termos da alínea e) do artº 19º, da Lei nº75/2013, de 12 de Setembro, a tolerância de ponto nos dias 22,23 e 26 de Dezembro de 2016 e 02 de Janeiro de 2017, para todos os serviços da Junta. (...)