De acordo com a Decreto-Lei n.º 312/2004, 313/2004 de 17 de Dezembro
e Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de Outubro.
É obrigatório fazer o registo e o licenciamento dos cães entre os três e os seis meses de idade.
Os donos ou detentores de caninos deverão proceder à vacinação Anti-Rábica dos mesmos.
Os detentores de gatídeos também devem proceder à sua vacinação, registo e licenciamento.É obrigatória a identificação electrónica a todos os cães nascidos a partir de 2008, a todos os cães de caça, cães de exposição e cães perigosos ou potencialmente perigosos.
São considerados cães potencialmente perigosos as seguintes raças:
> Fila Brasileiro;
> Dogue Argentino;
> Pitt Bull Terrier;
> Rottweiller;
> Staffordshire terrier americano;
> Staffordshire bull terrier;
> Tosa inu;
Os cruzamentos de primeira geração destas raças, o cruzamento destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças É considerado cão perigoso, aquele que tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa, que tenha morto ou ferido gravemente outro cão, tenha sido declarado violento pelo seu dono ou considerado perigoso pelas autoridades competentes. O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, de acordo com com o descrito no art. 12º do Decreto-Lei n.º 315/2009. Todos os detentores de caninos ficam obrigados ao disposto no artigo 12º do Decreto-Lei n.º 313/2003 de 17 de Dezembro.
Para obtenção de licença para o seu cão, deverá apresentar:
> Boletim sanitário, com a respectiva vacina e identificação electrónica (microchip), quando obrigatório.
> Carta de caçador actualizada, no caso de cães de caça.
> Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor, no caso dos cães de guarda.
Para os cães perigosos e potencialmente perigosos é ainda necessário:
> Ser maior de idade;
> Apresentar um termo de responsabilidade;
> Registo criminal do detentor “limpo”;
> Atestado de capacidade física e psíquica para detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;
> Não ter sido privado por sentença, do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;
> Seguro de responsabilidade civil;
> Comprovativo da esterilização, quando aplicável.
A falta destes documentos impede a emissão da licença. Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia.
contra ordenações
> A Falta de vacina anti-rábica é punível com coima de 50 € a 3740 € ou 44890 € quando pessoa colectiva;
> A Falta de licença de detenção, posse e circulação de cães e a circulação de cães na via pública sem açaimo ou trela é punível com coima entre 25 € e 3740 € ou 44890 € quando pessoas colectivas;
> Falta de licença de detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos é punível com coima entre 500 € e 3740 € ou 44890 € quando pessoas colectivas;
> Morte ou desaparecimento do cão deve ser comunicada à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido com coima de 50 € e 1850 € ou 22000 € quando pessoas colectivas.