Informamos que os pedidos de queimas e queimadas para o município de Salvaterra de Magos, serão autorizados a partir do dia de hoje, 18 de outubro de 2023.
De referir, que de acordo com o estabelecido no n.º 2 do art.º 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua redação atual, todos os pedidos realizados até ao dia 31 de outubro ficarão pendentes para aprovação da Câmara Municipal, a qual será realizada pelo Gabinete Técnico florestal Intermunicipal nos dias úteis.
Após esta data, todos os pedidos serão automaticamente autorizados pela plataforma das queimas, desde que reunidas as condições para o efeito.