Atendendo à previsão de agravamento gradual do perigo de incêndio rural para os próximos dias, e considerando as restrições impostas pelo Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação, para o período entre 1 de junho a 31 de outubro, encarrega-me o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, de informar que a plataforma para registo de pedidos para realização de queimas e queimadas para o município de Salvaterra de Magos, será bloqueada de 28 de maio até ao dia 31 de outubro de 2024, inclusive.