"Considerando que a terça-feira de Carnaval, embora não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, é desde tempos imemoriais, um dia festivo.
Considerando que nesta data se prevê uma redução do número de utentes nos serviços da Freguesia, face às festividades inerentes à mesma.
Considerando o princípio da autonomia inerente à natureza jurídica, própria das autarquias locais.
No uso da competência, que me conferem as alíneas b) e) do art.º 19º, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, determino a tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 13 de Fevereiro, para todos os serviços dependentes da freguesia."
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