PROPOSTA
"De acordo com o n.º 2 do Artigo 3º da Portaria n.º 277/2012 de 12 de setembro, junto se envia para parecer, os mapas de turnos das farmácias do concelho relativos ao ano 2022.
Estes mapas foram-nos propostos pela Associação Nacional das Farmácias, de acordo com o indicado na legislação em vigor (Artigos 8º e 10º de Decreto-Lei n.º 53/2007 de 8 de março e pelo Artigo 11º do Decreto-Lei n.º 172/2012 de 1 de agosto).
Algumas das propostas apresentadas poderão não corresponder exatamente à tipologia de turnos previstos na referida legislação - Serviço Permanente de Disponibilidade. No entanto, a sua aprovação pela ARSLVT implicará a readequação da totalidade das propostas não conformes á legislação em vigor.
A Câmara deverá emitir parecer até ao dia 12 de novembro (n.º 2 do Artigo 3º da Portaria n.º 277/2012 de 12 de setembro), data após a qual a ARSLVT, IP os considerará tacitamente aceites."